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Notícias Técnicas
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Empregadores domésticos têm até hoje para pagar guia de maio do eSocial
O prazo para os empregadores domésticos pagarem o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) referente a maio termina nesta terça-feira (7)
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Vedação às Anotações Desabonadoras na CTPS
O artigo 29, § 4º, da CLT, não permite que o empregador faça anotações desabonadoras na CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social do trabalhador. Por desabonadora, entende-se caluniosa, ou discriminatória, mesmo que de forma indireta.
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O que acontece quando o MEI não faz declaração anual
Diretor da Fenacon aconselha que para regularizar a situação o MEI procure ajuda de um contador
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As falhas e os avanços da nova Lei de Parcerias
Entidades e especialistas discutiram, na ACSP, a lei sancionada em 2015 que regula a cooperação entre organizações do terceiro setor e o poder público
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FCont – Última Entrega foi em 2015 (Agenda Tributária)
Através do Ato Declaratório Executivo Codac nº 17, de 30 de maio de 2016, a RFB divulgou a agenda tributária para junho/2016.
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Tributos e custos são os vilões
Preço alto no Brasil é consequência de impostos, gastos elevados na produção e crédito escasso
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Empregadores têm Até Terça-Feira (07/06) Para Pagamento da Guia de Maio
Os empregadores domésticos têm até 07/06 (terça-feira) para realizarem o pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) referente a competência do mês de maio.
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Tributos federais - Alterada a legislação sobre a DCTF
Instrução Normativa RFB nº 1.646/2016 - DOU 1 de 31.05.2016
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Em novo julgado CARF decide que é lícita a segregação de uma empresa em duas para reduzir carga tributária
O CARF tem o entendimento de que a mudança da estrutura de uma empresa, que separa em duas pessoas jurídicas atividades diversas com a finalidade de reduzir carga tributária, não se consubstancia em conduta abusiva, nem em dissimulação e tampouco pe
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Lucro Presumido: Atenção para Base de Cálculo – Empreitada
No caso da CSLL aplica-se, nesta hipótese, o percentual de 12% (doze por cento).
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Indicadores de inflação
06/2025 | 07/2025 | 08/2025 | |
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IGP-DI | -1,80% | -0,07% | 0,20% |
IGP-M | -1,67% | -0,77% | 0,36% |
INCC-DI | 0,69% | 0,91% | 0,52% |
INPC (IBGE) | 0,23% | 0,21% | -0,21% |
IPC (FIPE) | -0,08% | 0,28% | 0,04% |
IPC (FGV) | 0,16% | 0,37% | -0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,24% | 0,26% | -0,11% |
IPCA-E (IBGE) | 0,26% | 0,33% | -0,14% |
IVAR (FGV) | 1,02% | 0,06% | 0,28% |
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Atualizado em: 19/09/2025 18:12 |