Notícias
Notícias Técnicas
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte informada na notícia, cabendo à ela o crédito pela mesma.
-
Receita não pode compartilhar dados sem restrições com MP
O Supremo Tribunal Federal não pode admitir que a própria Receita repasse ao Ministério Público dados bancários amplos fora da Representação Fiscal para Fins Penais (RFFP). A análise é do tributarista Daniel Szelbracikowski, em relação ao julgamento no STF sobre a possibilidade de compartilhamento de dados por órgãos de controle.
-
Pequenos devem regularizar débitos com a Receita
Empresas optantes pelo Simples Nacional com irregularidades têm até 30 dias para quitar dívidas. Exclusão terá efeitos a partir de 2020
-
Nota Técnica detalha mudanças da Nova Previdência para os RPPS
Nota Técnica nº 12.212 de 2019
-
Publicação do Ato Declaratório Cofis nº 64/2019
Ato Declaratório Cofis nº 64/2019
-
eSocial em números: quase 40 milhões de trabalhadores já cadastrados
Apuração foi feita até o mês de julho deste ano. Número abrange trabalhadores de empresas e domésticos.
-
Simples Nacional: como proceder para parcelar débitos
A Lei Complementar 139/2011 instituiu o parcelamento dos débitos apurados no âmbito do regime Simples Nacional.
-
Novembro Encerra o Prazo para Entrega de Documentos do Salário Família
Para fins de manutenção do benefício do salário-família, no mês de novembro o empregado deverá apresentar ao empregador os seguintes documentos
-
Dívida tributária constituída antes do distrato pode ser redirecionada a sócio
O fisco pode redirecionar a execução fiscal contra os sócios de uma empresa que encerrou as atividades sem comunicar os órgãos públicos, pois há presunção de dissolução irregular. Além disso, basta que o crédito tributário tenha sido constituído antes do distrato societário.
-
Estamos reduzindo juros e vamos reduzir impostos, diz Guedes
Ministro da Economia defendeu que a abertura comercial do Brasil vai ocorrer aos poucos e que governo não deve priorizar indústria estrangeira.
-
Estabilidade para gestante não vale para contrato temporário
Apesar da decisão, cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), que poderá anular o julgamento
Links Úteis
Indicadores de inflação
| 12/2025 | 01/2026 | 02/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,10% | 0,20% | -0,84% |
| IGP-M | -0,01% | 0,41% | -0,73% |
| INCC-DI | 0,21% | 0,72% | 0,28% |
| INPC (IBGE) | 0,21% | 0,39% | |
| IPC (FIPE) | 0,32% | 0,21% | 0,25% |
| IPC (FGV) | 0,28% | 0,59% | -0,14% |
| IPCA (IBGE) | 0,33% | 0,33% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,25% | 0,20% | 0,84% |
| IVAR (FGV) | 0,51% | 0,65% | 0,30% |
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.22589 | 5.23863 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.08273 | 6.09756 |
| Atualizado em: 10/03/2026 08:32 | ||