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  • O presidente Jair Bolsonaro decidiu revogar hoje (25) o decreto editado em maio para regulamentar regras de aquisição, cadastro, registro, posse, porte e comercialização de munições e armas de fogo no país. Uma edição extra do Diário Oficial da União, publicada há pouco, traz a revogação da medida, que havia sido editada no dia 7 de maio e retificada no dia 21 do mesmo mês. 

  • Chegado o momento de começar a adoção da norma contábil internacional IFRS 16 - Arrendamento Mercantil, o mercado começa a se preparar para encarar seus reflexos nos balanços e resultados das completas.

  • A Portaria SEPREVT 617/2019, publicada em 25.06.2019, disciplina o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade instituído pela Lei 13.846/2019 (conversão da MP 871/2019), e o Bônus de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade – BPMBI.

  • O plenário da Câmara aprovou na tarde desta terça-feira, 25, o texto-base do projeto da nova lei de licitações. Os destaques apresentados ao texto serão analisados em outro momento. A proposta substitui três legislações vigentes do setor, entre elas a 8.666/1993, conhecida como a Lei Geral de Licitações. 

  • Semestralmente, em maio e novembro, as empresas que mantenham aplicações financeiras em fundos de investimento (FIF), sofrem retenção do imposto de renda na fonte do saldo aplicado (sistema conhecido como “come-quotas”).

  • A taxa de juros SELIC é aplicável no pagamento, na restituição, na compensação ou no reembolso de tributos federais.

  • O mercado de câmbio teve uma terça-feira agitada, marcada pelo aumento da procura por dólares para envio ao exterior, preocupações com a votação da reforma da Previdência na comissão especial e com os rumos da política monetária dos Estados Unidos.

  • Quanto maior a faixa de renda, maior é a parcela de rendimentos isentos, o que faz com que o topo da pirâmide pague uma alíquota efetiva menor. Faixa mais alta de renda paga, em média, 2% de IR, ao passo que faixas intermediárias pagam até 10,5%.

  • A medida é necessária de maneira a evitar retrabalho por parte dos desenvolvedores e usuários.

  • Irregularidades no IRPJ e na CSLL são referentes ao ano-calendário 2014. A Receita Federal orienta as empresas a se autorregularizarem

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IGP-DI-0,85%-1,80%-0,07%
IGP-M-0,49%-1,67%-0,77%
INCC-DI0,58%0,69%0,91%
INPC (IBGE)0,35%0,23%0,21%
IPC (FIPE)0,27%-0,08%0,28%
IPC (FGV)0,34%0,16%0,37%
IPCA (IBGE)0,26%0,24%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,36%0,26%0,33%
IVAR (FGV)-0,56%1,02%0,06%

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Atualizado em: 25/08/2025 21:05