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Receita Federal publica norma que esclarece incidência do IOF nas novas linhas de crédito rural e habitacional

Medida publicada a pedido das instituições financeiras, reforça a segurança jurídica nas operações de contratação das novas linhas de crédito

A Receita Federal publicou Instrução Normativa nº 2.286, de 21 de outubro de 2025, para esclarecer a correta incidência do IOF nas novas linhas de crédito rural e habitacional criadas pelo Governo Federal.

O ato editado atende à demanda apresentada pelas instituições financeiras sobre correta aplicação das alíquotas incidentes sobre as operações de crédito rural previstas na Medida Provisória nº 1.314, de 5 de setembro de 2025, e às operações de melhoria habitacional regulamentadas pela Portaria MCID nº 1.177, de 8 de outubro de 2025.

A medida reforça a segurança jurídica nas operações de contratação das novas linhas de crédito.

Crédito Rural

A MP nº 1.314 autoriza a utilização de recursos do superávit financeiro apurado em 31 de dezembro de 2024 e de recursos livres das instituições financeiras para linhas de crédito destinadas à liquidação ou amortização de dívidas de produtores rurais afetados por eventos adversos. As alíquotas de IOF serão:

  • 0% quando a fonte dos recursos for pública;
  • 0,38% quando a fonte for privada (instituições financeiras).

Crédito Habitacional

As operações de crédito para melhoria de moradias contratadas nos termos da Portaria MCID nº 1.177/2025 são isentas de IOF, conforme previsto no art. 9º, inciso I, do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007.

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