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Retorno da empregada gestante

Tendo em vista o encerramento do período de emergência social de saùde pública de importância nacional decorrente da COVID-19, a partir do dia 23/05/2022, a empregada gestante poderá retornar ao trabalho presencial, salvo se o empregador optar por manter o trabalho remoto, conforme Lei 14151/2021

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02/202603/202604/2026
IGP-DI-0,84%1,14%2,41%
IGP-M-0,73%0,52%2,73%
INCC-DI0,28%0,54%1,00%
INPC (IBGE)0,56%0,91%0,81%
IPC (FIPE)0,25%0,59%0,40%
IPC (FGV)-0,14%0,67%0,88%
IPCA (IBGE)0,70%0,88%0,67%
IPCA-E (IBGE)0,84%0,44%0,89%
IVAR (FGV)0,30%0,40%0,52%

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Atualizado em: 12/05/2026 23:04