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INSTITUCIONAL: Certidões emitidas por e-mail durante o período de 27 de janeiro a 1º de fevereiro de 2022 devem ser reemitidas
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região informa que todas as certidões emitidas durante o período 27/01/2022 a 01/02/2022, entregues por e-mail, serão invalidadas, sendo necessário, portanto, uma segunda solicitação para a correta emissão
Fonte: Portal Justiça FederalLink: https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/institucional-certidoes-emitidas-por-e-mail-durante-o-periodo-de-27-de-janeiro-a-1-de-fevereiro-de-2022-devem-ser-reemitidas.htm
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região informa que todas as certidões emitidas durante o período 27/01/2022 a 01/02/2022, entregues por e-mail, serão invalidadas, sendo necessário, portanto, uma segunda solicitação para a correta emissão.
A medida decorre de problemas técnicos enfrentados desde o dia 27 de janeiro, quando o Sistema de Emissão On-line de Certidões do Tribunal e de suas Seccionais precisou interromper as emissões eletrônicas realizadas por servidores.
O Tribunal informa, ainda, que não houve impacto nas certidões que são emitidas automaticamente e já prontamente entregues ao requerente, tendo o problema ocorrido apenas naquelas que são entregues via e-mail.
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Atualizado em: 10/09/2025 04:40 |