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Tributos federais - Aprovada emenda à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (Nesh)

Foi aprovada a VII Emenda à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (Nesh), constante do Anexo da Convenção Internacional promulgada pelo Decreto nº 97.409/1988

Foi aprovada a VII Emenda à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (Nesh), constante do Anexo da Convenção Internacional promulgada pelo Decreto nº 97.409/1988.

A Nomenclatura do SH constitui a base para a elaboração do texto em língua portuguesa da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

A Instrução Normativa em fundamento entrará em vigor em 1º.01.2022, ficando revogadas a Instrução Normativa RFB nº 1.666/2016 e a Instrução Normativa RFB nº 1.738/2017 .

(Instrução Normativa RFB nº 2.054/2021 – DOU de 09.12.2021)

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12/202501/202602/2026
IGP-DI0,10%0,20%-0,84%
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INCC-DI0,21%0,72%0,28%
INPC (IBGE)0,21%0,39%0,56%
IPC (FIPE)0,32%0,21%0,25%
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IPCA (IBGE)0,33%0,33%0,70%
IPCA-E (IBGE)0,25%0,20%0,84%
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Atualizado em: 13/03/2026 19:03