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EFD-REINF – Aprovada nova versão de leiaute com início de vigência em 2023
Foi aprovada a versão 2.1 dos leiautes da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), que será exigida a partir da competência janeiro/2023, continuando em vigor a versão 1.5.1 até a competência dezembro/2022.
Fonte: TributaNet ConsultoriaLink: https://www.tributa.net/efd-reinf-aprovada-nova-versao-de-leiaute-com-inicio-de-vigencia-em-2023
Foi aprovada a versão 2.1 dos leiautes da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), que será exigida a partir da competência janeiro/2023, continuando em vigor a versão 1.5.1 até a competência dezembro/2022.
Esta escrituração é composta pelos eventos decorrentes das obrigações tributárias cujos arquivos deverão ser transmitidos em meio eletrônico pelos contribuintes obrigados a adotar a EFD-Reinf, nos prazos estipulados em ato específico.
A nova versão do leiaute está disponível para download na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1196.
(Ato Declaratório Executivo COFIS nº 93/2021 – DOU de 29.11.2021)
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| 12/2025 | 01/2026 | 02/2026 | |
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| IGP-DI | 0,10% | 0,20% | -0,84% |
| IGP-M | -0,01% | 0,41% | -0,73% |
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| IPC (FGV) | 0,28% | 0,59% | -0,14% |
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| Atualizado em: 13/03/2026 19:03 | ||