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IRPJ - Decreto 10.854/2021, alterada dedução do PAT a partir de Dez/2021

De acordo com a nova redação, a partir de 11/12/2011, a dedução do PAT:

O Decreto nº 10.854 de 10 de novembro de 2021, alterou o a redação do § 1º, do art. 645 do RIR/2018, o Regulamento do Imposto de Renda no que se refere ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT.

De acordo com a nova redação, a partir de 11/12/2011, a dedução do PAT:

a) somente será aplicável em relação aos valores despendidos para os trabalhadores que recebam até 5 salários mínimos e poderá englobar todos os trabalhadores da empresa beneficiária, nas hipóteses de serviço próprio de refeições ou de distribuição de alimentos por meio de entidades fornecedoras de alimentação coletiva; e

b) deverá abranger apenas a parcela do benefício que corresponder ao valor de, no máximo, 1 salário-mínimo.

“Decreto nº 10.854 de 10 de novembro de 2021

Art. 186. O Decreto nº 9.580, de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 645. ..............................................................................................................

§ 1º A dedução de que trata o art. 641:

I - será aplicável em relação aos valores despendidos para os trabalhadores que recebam até cinco salários mínimos e poderá englobar todos os trabalhadores da empresa beneficiária, nas hipóteses de serviço próprio de refeições ou de distribuição de alimentos por meio de entidades fornecedoras de alimentação coletiva; e

II - deverá abranger apenas a parcela do benefício que corresponder ao valor de, no máximo, um salário-mínimo.”

Aguardando novas orientações da Receita Federal.

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