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IOF: elevação das alíquotas até 31.12.2021

Decreto 10.797/2021

Através do Decreto 10.797/2021 foram elevadas as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas transações de crédito de pessoas jurídicas e físicas para:

I – mutuário pessoa jurídica: 0,00559%;

II – mutuário pessoa física: 0,01118%.

As respectivas alíquotas terão vigência de 20 de setembro até 31 de dezembro de 2021.

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Indicadores de inflação

12/202501/202602/2026
IGP-DI0,10%0,20%-0,84%
IGP-M-0,01%0,41%-0,73%
INCC-DI0,21%0,72%0,28%
INPC (IBGE)0,21%0,39%0,56%
IPC (FIPE)0,32%0,21%0,25%
IPC (FGV)0,28%0,59%-0,14%
IPCA (IBGE)0,33%0,33%0,70%
IPCA-E (IBGE)0,25%0,20%0,84%
IVAR (FGV)0,51%0,65%0,30%

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Atualizado em: 13/03/2026 19:03