Notícias

Instrução Normativa da Receita Federal traz novidades sobre o Carnê ATA

A norma entra em vigor em 1º de agosto de 2021 e será acompanhada de nova versão do Manual do Carnê ATA, atualizado com os procedimentos relativos a regimes aduaneiros.

A  Instrução Normativa RFB nº 2.036, que foi publicada em 24 de junho de 2021, trata da aplicação dos regimes aduaneiros especiais de admissão temporária e de exportação temporária a bens amparados por Carnê ATA.

A utilização do Carnê ATA está prevista na Convenção Relativa à Admissão Temporária, conhecida como Convenção de Istambul, que ocorreu em 26 de junho de 1990.

Desde o início da implementação do Carnê ATA no país, muitos desafios têm sido vencidos e vários procedimentos foram modificados de acordo com as necessidades de adaptação aos demais procedimentos, adotados para entrada e saída de bens no Brasil.

Com o desenvolvimento dos processos, foi observada a necessidade de realizar a revisão das normas que tratam do assunto, com objetivo de aperfeiçoar as regras que orientam seus usuários, tanto o público externo como os servidores da Receita Federal.

Entre os avanços na nova Instrução Normativa temos:

  • a consolidação em um só ato da disciplina referente à admissão temporária e à exportação temporária de bens amparados pelo Carnê ATA, facilitando a interpretação;
  • a compatibilização de termos, expressões e conceitos, de acordo com o que está definido na Convenção de Istambul, evitando erros e enganos;
  • a eliminação de dispositivos que apenas replicavam o que já está disposto na Convenção de Istambul, como os bens aos quais se aplicam os regimes descritos nos anexos, deixando a norma mais clara e objetiva;
  • a revisão da redação de alguns dispositivos que davam margem a múltiplas interpretações, como as que envolviam o beneficiário do regime, o representante do Carnê e o portador do documento, também eliminando diferentes interpretações; e
  • simplificação e padronização de procedimentos, como os relativos ao descumprimento do regime, que tinha o fluxo confuso e resultava em diversas demandas da associação garantidora e das unidades da Receita Federal por definições no Manual.

A Instrução Normativa entra em vigor em 1º de agosto de 2021 e será acompanhada de nova versão do Manual do Carnê ATA, atualizado com os procedimentos relacionados aos regimes. A IN revoga, portanto, as Instruções Normativas RFB nº 1.639, de 10 de maio de 2016, e nº 1.657, de 29 de agosto de 2016, principais normas que tratavam sobre a aplicação dos regimes até o momento.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

06/202507/202508/2025
IGP-DI-1,80%-0,07%0,20%
IGP-M-1,67%-0,77%0,36%
INCC-DI0,69%0,91%0,52%
INPC (IBGE)0,23%0,21%-0,21%
IPC (FIPE)-0,08%0,28%0,04%
IPC (FGV)0,16%0,37%-0,44%
IPCA (IBGE)0,24%0,26%-0,11%
IPCA-E (IBGE)0,26%0,33%-0,14%
IVAR (FGV)1,02%0,06%0,28%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.3414 5.3514
Euro/Real Brasileiro 6.27353 6.28931
Atualizado em: 12/09/2025 18:17