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ECD: prazo de entrega em 2021 é prorrogado

Instrução Normativa RFB 2.023/2021

Através da Instrução Normativa RFB 2.023/2021 o prazo final para transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD), referente ao ano-calendário de 2020, foi prorrogado, em caráter excepcional, para o último dia útil do mês de julho de 2021.

Nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, a ECD referente ao ano-calendário de 2021, deverá ser entregue:

I – se o evento ocorrer no período compreendido entre janeiro a junho, até o último dia útil do mês de julho de 2021; e

II – se o evento ocorrer no período compreendido entre julho a dezembro, até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

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IGP-DI-1,80%-0,07%0,20%
IGP-M-1,67%-0,77%0,36%
INCC-DI0,69%0,91%0,52%
INPC (IBGE)0,23%0,21%-0,21%
IPC (FIPE)-0,08%0,28%0,04%
IPC (FGV)0,16%0,37%-0,44%
IPCA (IBGE)0,24%0,26%-0,11%
IPCA-E (IBGE)0,26%0,33%-0,14%
IVAR (FGV)1,02%0,06%0,28%

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Atualizado em: 12/09/2025 18:17