Notícias

Transmissão da Dirf está de volta ao normal

Por causa da manutenção do sistema de processamento das declarações, a transmissão da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf estava suspensa até às 8 horas da manhã desta segunda-feira, dia 31 de agosto, mas o sistema já voltou ao normal.

Por causa da manutenção do sistema de processamento das declarações, a transmissão da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf estava suspensa até às 8 horas da manhã desta segunda-feira, dia 31 de agosto, mas o sistema já voltou ao normal.

A Dirf é a declaração realizada pela Fonte Pagadora, com o objetivo de informar à RFB: os rendimentos pagos às pessoas físicas domiciliadas no País; o valor do imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários; o pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior; e os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.

A multa mínima aplicada a quem não quer entregar a Dirf será de R$ 200 para pessoa física, empresa inativa e pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, e de R$ 500 nos demais casos.

Esta multa poderá ser reduzida: em 50% quando a declaração for apresentada após o prazo e antes de qualquer procedimento de ofício; e em 25% se houver a apresentação da declaração no prazo definido na intimação.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

05/202506/202507/2025
IGP-DI-0,85%-1,80%
IGP-M-0,49%-1,67%-0,77%
INCC-DI0,58%0,69%
INPC (IBGE)0,35%0,23%
IPC (FIPE)0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,34%0,16%
IPCA (IBGE)0,26%0,24%
IPCA-E (IBGE)0,36%0,26%0,33%
IVAR (FGV)-0,56%1,02%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4951 5.4981
Euro/Real Brasileiro 6.34115 6.35728
Atualizado em: 05/08/2025 02:31