Notícias

Alterado prazo de envio de eventos do eSocial

Foi publicada no Portal do eSocial - Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas a Nota Orientativa 18/2019, que dilata, durante o período de implantação do eSocial, o prazo de envio dos eventos que vencem no dia 7 do mês seguinte ao da competência informada para o dia 15.

Foi publicada no Portal do eSocial - Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas a Nota Orientativa 18/2019, que dilata, durante o período de implantação do eSocial, o prazo de envio dos eventos que vencem no dia 7 do mês seguinte ao da competência informada para o dia 15.

Esta alteração já vale para os eventos relativos à competência maio/2019, que vencerão em 15-6-2019.

Para melhor compreensão, entende-se por período de implantação as competências nas quais a empresa já está obrigado ao eSocial, enquanto não houver a substituição da GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social como forma de recolhimento do FGTS.

Sendo assim, na primeira competência em que o recolhimento do FGTS se fizer pela nova guia, denominada GRFGTS - Guia de Recolhimento do FGTS, o prazo retornará ao dia 7.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

12/202501/202602/2026
IGP-DI0,10%0,20%-0,84%
IGP-M-0,01%0,41%-0,73%
INCC-DI0,21%0,72%0,28%
INPC (IBGE)0,21%0,39%
IPC (FIPE)0,32%0,21%0,25%
IPC (FGV)0,28%0,59%-0,14%
IPCA (IBGE)0,33%0,33%
IPCA-E (IBGE)0,25%0,20%0,84%
IVAR (FGV)0,51%0,65%0,30%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.2435 5.2465
Euro/Real Brasileiro 6.06 6.11
Atualizado em: 06/03/2026 19:04