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Atualização de Créditos Tributários
Eventuais créditos tributários federais podem ser utilizados com seus valores atualizados, mediante PER/DCOMP.
Eventuais créditos tributários federais podem ser utilizados com seus valores atualizados, mediante PER/DCOMP.
Os valores pagos indevidamente ou a maior de tributos e contribuições administrados pela Receita Federal, bem como saldo negativo de IRPJ ou de CSLL, são atualizáveis monetariamente pela Selic a partir do mês seguinte ao do pagamento indevido/ou a maior.
Eventual saldo negativo de IRPJ e CSLL, a partir do mês seguinte ao do fechamento do período de apuração trimestral ou anual.
Base: artigo 39 da Lei 9.250/1995.
Observe-se, ainda, que a partir de 1° de janeiro de 1996, a compensação ou restituição será acrescida de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês anterior ao da compensação ou restituição e de 1% relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada – §4° do art. 39 da Lei 9.250/1995.
Contabilmente, pelo regime de competência, debita-se a conta ativa (Tributos a Recuperar) e credita-se uma conta de resultado (juros ativos).
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Indicadores de inflação
06/2025 | 07/2025 | 08/2025 | |
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IGP-DI | -1,80% | -0,07% | |
IGP-M | -1,67% | -0,77% | 0,36% |
INCC-DI | 0,69% | 0,91% | |
INPC (IBGE) | 0,23% | 0,21% | |
IPC (FIPE) | -0,08% | 0,28% | 0,04% |
IPC (FGV) | 0,16% | 0,37% | |
IPCA (IBGE) | 0,24% | 0,26% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,26% | 0,33% | -0,14% |
IVAR (FGV) | 1,02% | 0,06% |
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Atualizado em: 05/09/2025 18:09 |