Notícias

Simples Nacional e a Base de Cálculo na venda de ingressos

Receita Federal esclarece o valor da base de cálculo para fins de cálculo do Simples Nacional quando a empresa vende ingressos para produtores de eventos

Você que realiza venda de ingressos para produtores de evento e está no Simples Nacional e tem dúvida acerca da receita bruta para fins de cálculo do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS, confira esclarecimento emitido pela Receita Federal.

De acordo com a Solução de Consulta COSIT nº 171/2018 (DOU de 30/10) da Receita Federal, no Simples Nacional, a base de cálculo a ser oferecida à tributação pela empresa que vende ingressos para produtores de eventos é o valor da comissão que ela retém quando do repasse dos valores pertencentes a seus contratantes, não o total dos valores depositados pelas operadoras de cartão em sua conta bancária.

Assim, para calcular o Simples Nacional, a empresa vai considerar como receita o valor da comissão retida do repasse dos valores pertencentes a seus contratantes.

Confira aqui integra da Solução de Consulta COSIT nº 171/2018.

Por Josefina do Nascimento / Siga o Fisco

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

06/202507/202508/2025
IGP-DI-1,80%-0,07%0,20%
IGP-M-1,67%-0,77%0,36%
INCC-DI0,69%0,91%0,52%
INPC (IBGE)0,23%0,21%
IPC (FIPE)-0,08%0,28%0,04%
IPC (FGV)0,16%0,37%-0,44%
IPCA (IBGE)0,24%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,26%0,33%-0,14%
IVAR (FGV)1,02%0,06%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4335 5.4365
Euro/Real Brasileiro 6.35324 6.36943
Atualizado em: 09/09/2025 21:04