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Receita Federal altera regras do despacho aduaneiro de exportação
Instrução Normativa (IN) RFB nº 1830/2018 disciplina procedimento de seleção de Declaração Única de Exportação (DU-E)
Fonte: Receita FederalLink: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2018/setembro/receita-federal-altera-regras-do-despacho-aduaneiro-de-exportacao
Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a IN RFB nº 1830/2018, que altera o procedimento de despacho aduaneiro de exportação.
As alterações são necessárias em virtude de a nova sistemática do Portal Único de Comércio Exterior prever a seleção de DU-E com pendências de tratamento administrativo para o canal de conferência laranja, ainda que não seja necessária a realização de análise documental por parte da Receita Federal do Brasil.
A alteração objetiva esclarecer que, em tais situações, tornam-se desnecessárias a distribuição da declaração para o Auditor-Fiscal da Receita Federal e a sua análise documental.
Acesse a Instrução Normativa aqui
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Atualizado em: 10/09/2025 20:33 |