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Indébitos Tributários – Contabilização
Bases: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 1º, art. 13º, § 1º; art. 18, § 3º; e Solução de Consulta Cosit 412/2017.
Contabilmente, os indébitos tributários são registrados em contas do ativo, em contrapartida ao resultado ou à conta do passivo que registrou o pagamento a maior, conforme análise contábil do valor a ser restituído ou compensado (quando ocorreu, por exemplo, simples pagamento a maior do valor já escriturado na contabilidade).
Teremos então:
D – Tributos a Restituir ou Compensar (Ativo Circulante)
C – Tributos Recuperados (Resultado) ou Tributos a Recolher (Passivo)
Eventuais juros são contabilizados a crédito da conta de resultado (Receita Financeira):
D – Tributos a Restituir ou Compensar (Ativo Circulante)
C – Juros Obtidos (Receita Financeira)
Simples Nacional – Tributação
Os valores originários dos indébitos tributários restituídos e os juros auferidos sobre o valor desses indébitos não compõem a base tributável dos optantes pelo Simples Nacional por não se enquadrarem na definição de receita bruta.
Para o optante pelo Simples Nacional não há previsão de incidência do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre o valor originário dos indébitos restituídos e sobre o valor dos juros auferidos sobre o valor desses indébitos.
Bases: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 1º, art. 13º, § 1º; art. 18, § 3º; e Solução de Consulta Cosit 412/2017.
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Indicadores de inflação
06/2025 | 07/2025 | 08/2025 | |
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IGP-DI | -1,80% | -0,07% | 0,20% |
IGP-M | -1,67% | -0,77% | 0,36% |
INCC-DI | 0,69% | 0,91% | 0,52% |
INPC (IBGE) | 0,23% | 0,21% | -0,21% |
IPC (FIPE) | -0,08% | 0,28% | 0,04% |
IPC (FGV) | 0,16% | 0,37% | -0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,24% | 0,26% | -0,11% |
IPCA-E (IBGE) | 0,26% | 0,33% | -0,14% |
IVAR (FGV) | 1,02% | 0,06% | 0,28% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4008 | 5.4038 |
Euro/Real Brasileiro | 6.30915 | 6.32511 |
Atualizado em: 10/09/2025 23:34 |