Notícias

Filial estrangeira no Brasil – Equiparação Fiscal

Bases: Regulamento do Imposto de Renda – RIR/99, art. 147, II; II; Lei 4.131/1962, art. 42, Medida Provisória 2.158-35/2001, art 13, IV e art. 14, X.7 e Solução de Consulta Cosit 351/2017.

A legislação fiscal equipara as filiais, no Brasil, de pessoas jurídicas estrangeiras, às pessoas jurídicas domiciliadas no País, sujeitando-as à normas estabelecidas por esta legislação.

Desta forma, deverão as respectivas filiais, possuir, dentre outras obrigações, a escrituração contábil e fiscal e pagar o imposto de renda e demais tributos exigidos conforme as normas brasileiras vigentes.

Bases: Regulamento do Imposto de Renda – RIR/99, art. 147, II; II; Lei 4.131/1962, art. 42, Medida Provisória 2.158-35/2001, art 13, IV e art. 14, X.7 e Solução de Consulta Cosit 351/2017.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

06/202507/202508/2025
IGP-DI-1,80%-0,07%0,20%
IGP-M-1,67%-0,77%0,36%
INCC-DI0,69%0,91%0,52%
INPC (IBGE)0,23%0,21%-0,21%
IPC (FIPE)-0,08%0,28%0,04%
IPC (FGV)0,16%0,37%-0,44%
IPCA (IBGE)0,24%0,26%-0,11%
IPCA-E (IBGE)0,26%0,33%-0,14%
IVAR (FGV)1,02%0,06%0,28%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.3812 5.3842
Euro/Real Brasileiro 6.30915 6.32511
Atualizado em: 11/09/2025 13:44