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Depreciação Acelerada – Créditos do PIS e COFINS
O aproveitamento acelerado dos créditos do PIS e da COFINS, no caso de depreciação incentivada acelerada, pode ocorrer dentro do prazo prescricional de 5 anos, contado do primeiro dia do mês subsequente ao de sua aquisição.
Fonte: Blog Guia TributárioLink: https://guiatributario.net/2018/07/26/depreciacao-acelerada-creditos-do-pis-e-cofins/
O aproveitamento acelerado dos créditos do PIS e da COFINS, no caso de depreciação incentivada acelerada, pode ocorrer dentro do prazo prescricional de 5 anos, contado do primeiro dia do mês subsequente ao de sua aquisição.
Este foi o posicionamento da Receita Federal, expresso através da Solução de Consulta Cosit 334/2017.
No caso especificado, o contribuinte apresentou consulta sobre os créditos advindos na forma regulada pelo inciso II do art. 1º do Decreto 5.988/2006.
O interessante é fazer uma análise contábil-fiscal, para viabilizar hipóteses de recuperação de créditos, antes da prescrição dos mesmos.
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