Notícias

ECF: Importação e Recuperação da ECD

O arquivo da ECD – Escrituração Contábil Digital não é importado para a ECF – Escrituração Contábil Fiscal, e sim recuperado.

O arquivo da ECD – Escrituração Contábil Digital não é importado para a ECF – Escrituração Contábil Fiscal, e sim recuperado.

Primeiramente, deve ser criada uma ECF no próprio programa ou deve ser importado um arquivo da ECF.

Em seguida deve ser feita a recuperação do arquivo da ECD (recuperação de contas, saldos e mapeamento, caso este mapeamento tenha sido realizado na ECD).

– Recuperação da ECD:

A ECD a ser recuperada na ECF deve ser a ECD transmitida ao SPED (ECD Ativa na base).

Para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido e imunes ou isentas obrigadas a entregar a ECD, a recuperação da ECD na ECF é obrigatória. Neste caso, o campo escrituração – “TIP_ESC_PRE” – do registro 0010 deve ser preenchido com “C” (obrigada a entregar a ECD).

O mesmo tratamento é dado para as pessoas jurídicas que tenham entregue a sua ECD, mesmo sem estar obrigadas, e desejem efetuar a sua recuperação na ECF (o campo escrituração – “TIP_ESC_PRE” – do registro 0010 deve ser preenchido com “C”).

Para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido e imunes ou isentas não obrigadas a entregar a ECD, o campo escrituração – “TIP_ESC_PRE” – do registro 0010 deve ser preenchido com “L” (não obrigada a entregar a ECD). Nessa situação, os blocos C, E, J e K não serão preenchidos.

O programa da ECF exige a recuperação de tantos arquivos ECD, quantos forem os arquivos necessários para abranger todo o período de ECF.

Exemplo: Arquivo da ECF do ano-calendário de 2017 (01/01/2017 a 31/12/2017)

Arquivos da ECD: Arquivo 1 da ECD: de 01/01/2017 a 31/03/2017

Arquivo 2 da ECD: de 01/04/2017 a 31/08/2017

Arquivo 3 da ECD: de 01/09/2017 a 31/12/2017

Nesse exemplo, o programa da ECF exigirá a recuperação dos 3 (três) arquivos da ECD, que correspondem ao período integral da ECF (01/01/2017 a 31/12/2017).

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

06/202507/202508/2025
IGP-DI-1,80%-0,07%0,20%
IGP-M-1,67%-0,77%0,36%
INCC-DI0,69%0,91%0,52%
INPC (IBGE)0,23%0,21%-0,21%
IPC (FIPE)-0,08%0,28%0,04%
IPC (FGV)0,16%0,37%-0,44%
IPCA (IBGE)0,24%0,26%-0,11%
IPCA-E (IBGE)0,26%0,33%-0,14%
IVAR (FGV)1,02%0,06%0,28%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.3891 5.3921
Euro/Real Brasileiro 6.31313 6.32911
Atualizado em: 12/09/2025 01:34