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NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos Sofre Alterações

Norma Regulamentadora nº 12

A Norma Regulamentadora nº 12 que trata sobre segurança no trabalho em máquinas e equipamentos, sofreu várias alterações com a publicação da Portaria MTB 326/2018 no diário oficial de ontem (15/05).

Dentre as principais mudanças destacamos:

– Inclusão de novas regras para o transporte de cargas em teleféricos nas áreas internas e externas à fábrica, estabelecendo limites para sua utilização.

– Atualização dos textos que tratam de dispositivos de acionamento do tipo comando bimanual pelos operadores, item 12.26 da NR 12.

– Atualizou algumas definições do Glossário, anexo IV da NR 12. Foram atualizadas as definições de: Dispositivo de acionamento bimanual, dispositivo de ação continuada e do dispositivo de acionamento por movimento limitado passo a passo.

Também foram inclusas as definições dos seguintes itens: Teleférico, dispositivo de restrição mecânica, dispositivo limitador e dispositivo de obstrução.

– Alterou as regras para a sinalização de segurança das máquinas autopropelidas e implementos.

Estas alterações entraram em vigor na data em que foram publicadas (15/05/2018).

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