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MEI Pode Ter Sede na Própria Residência?

Lei Complementar 154/2016

Conforme previsto na Lei Complementar 154/2016, que acrescentou o § 25 ao art. 18-A da Lei Complementar 123/2006, é permitido ao MEI – Microempreendedor individual utilizar sua residência como sede do estabelecimento, quando não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade.

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IGP-DI-1,80%-0,07%0,20%
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INCC-DI0,69%0,91%0,52%
INPC (IBGE)0,23%0,21%-0,21%
IPC (FIPE)-0,08%0,28%0,04%
IPC (FGV)0,16%0,37%-0,44%
IPCA (IBGE)0,24%0,26%-0,11%
IPCA-E (IBGE)0,26%0,33%-0,14%
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Atualizado em: 12/09/2025 18:17