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IRPF – Prêmios e Valores Recebidos de Campanhas “Boa Nota Fiscal” e Similares

São isentos do imposto de renda os valores pagos em espécie pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao ICMS e ao ISS, no âmbito de programas de concessão de crédito voltados ao estímulo à solicitação de documento fiscal (cupon

São isentos do imposto de renda os valores pagos em espécie pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao ICMS e ao ISS, no âmbito de programas de concessão de crédito voltados ao estímulo à solicitação de documento fiscal (cupons e notas fiscais) na aquisição de mercadorias e serviços pelo consumidor (programas conhecidos geralmente como “boa nota”).

Entretanto, a mencionada isenção não se aplica aos prêmios recebidos por meio de sorteios, no âmbito dos referidos programas, os quais quando distribuídos em dinheiro são tributados exclusivamente na fonte à alíquota de 30%, e quando sob a forma de bens e serviços são tributados exclusivamente na fonte à alíquota de 20%.

Na Declaração do IRPF

Informe o valor recebido relativos aos valores isentos (créditos fiscais recebidos em devolução) na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, campo 26 – “outros”.

Quanto aos prêmios, informe-os na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, campo 12 – “outros”.

Bases: Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964, art. 14; Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 6º, inciso XXII; Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, art. 1º; Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, art. 6º.

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IGP-DI-1,80%-0,07%0,20%
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INCC-DI0,69%0,91%0,52%
INPC (IBGE)0,23%0,21%-0,21%
IPC (FIPE)-0,08%0,28%0,04%
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IPCA (IBGE)0,24%0,26%-0,11%
IPCA-E (IBGE)0,26%0,33%-0,14%
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Atualizado em: 12/09/2025 18:17