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DIMOB – Prazo de Entrega Encerra-se em 28/Fevereiro

A DIMOB – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, relativamente aos dados do ano de 2017 deverá ser entregue até 28.02.2018.

A DIMOB – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, relativamente aos dados do ano de 2017 deverá ser entregue até 28.02.2018.

A DIMOB é de entrega obrigatória à Receita Federal do Brasil pelas pessoas jurídicas e equiparadas:

· Que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;

· Que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;

· Que realizarem sublocação de imóveis;

· Constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.

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Indicadores de inflação

06/202507/202508/2025
IGP-DI-1,80%-0,07%0,20%
IGP-M-1,67%-0,77%0,36%
INCC-DI0,69%0,91%0,52%
INPC (IBGE)0,23%0,21%-0,21%
IPC (FIPE)-0,08%0,28%0,04%
IPC (FGV)0,16%0,37%-0,44%
IPCA (IBGE)0,24%0,26%-0,11%
IPCA-E (IBGE)0,26%0,33%-0,14%
IVAR (FGV)1,02%0,06%0,28%

Indicadores diários

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Euro/Real Brasileiro 6.27353 6.28931
Atualizado em: 12/09/2025 18:17