Notícias
Nova tabela de contribuição do INSS altera pagamento dos empregados domésticos
O reajuste da tabela de Contribuição do INSS vai alterar o recolhimento dos empregados domésticos a partir de fevereiro
O reajuste da tabela de Contribuição do INSS vai alterar o recolhimento dos empregados domésticos a partir de fevereiro. O aumento, retroativo a 1º de janeiro de 2018, será de 2,07%, correspondente ao INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). As alíquotas são relativas aos salários referentes ao mês de janeiro, por isso deverão ser recolhidas em fevereiro. Segundo a Receita Federal, o sistema do eSocial, que gera a guia de recolhimento de todas as contribuições trabalhistas e previdenciárias, já promove a atualização dos valores descontados automaticamente
De acordo com Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, a contribuição para a Previdência Social varia de acordo com o salário do empregado doméstico. Além disso, o empregador deve ter bastante cuidado para evitar ações trabalhistas, pois o patrão é responsável pelo desconto da parte do trabalhador e também da parte dele no DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), a guia do eSocial. Caso, o empregador deixe de fazer este recolhimento, ele será multado e poderá ser acionado na justiça trabalhista.
O reajuste também afeta o salário-família, de acordo com o governo federal, a alteração será com base na variação do salário mínimo de 1,81%.
Confira a tabela de Contribuição ao INSS 2018
Confira na tabela com os percentuais de contribuição previdenciária de empregadores e empregados de acordo com a faixa salarial:
Até R$ 1.693,72, haverá recolhimento de 8% pelo empregado e 8% pelo patrão.
De R$ 1.693,73 até R$ 2.822,90, haverá recolhimento de 9% pelo empregado e 8% pelo patrão.
De R$ 2.822,91 até R$ 5.645,80, haverá recolhimento de 11% pelo empregado e 8% pelo patrão.
Entenda o salário-família
Com a regulamentação da Lei da Doméstica, o salário-família se tornou um benefício para os empregados domésticos. A remuneração é complementar para os empregados que possuem filhos com até 14 anos ou portador de necessidades especiais. O benefício tem critérios específicos que determinam quem tem ou não direito a receber esta cota. O valor é pago por faixas. Para quem recebe até R$ 877,67, o pagamento será de R$ 45,00, e os salários entre R$ 877,67 até R$ 1.319,18 terão direito a pagamento de R$ 31,71.
Links Úteis
Indicadores de inflação
06/2025 | 07/2025 | 08/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -1,80% | -0,07% | 0,20% |
IGP-M | -1,67% | -0,77% | 0,36% |
INCC-DI | 0,69% | 0,91% | 0,52% |
INPC (IBGE) | 0,23% | 0,21% | -0,21% |
IPC (FIPE) | -0,08% | 0,28% | 0,04% |
IPC (FGV) | 0,16% | 0,37% | -0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,24% | 0,26% | -0,11% |
IPCA-E (IBGE) | 0,26% | 0,33% | -0,14% |
IVAR (FGV) | 1,02% | 0,06% | 0,28% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3414 | 5.3514 |
Euro/Real Brasileiro | 6.27353 | 6.28931 |
Atualizado em: 12/09/2025 18:17 |