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Suspensas Cláusulas do Novo ICMS-ST

Despacho ICMS 2/2018

Através do Despacho ICMS 2/2018 foram suspensas as cláusulas 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 16ª, 24ª e 26ª do Convênio ICMS nº 52/2017.

Referidas cláusulas modificavam a base de cálculo do ICMS-ST e do DIFAL em 2018, cujo resultado era, regra geral, o aumento do valor do ICMS devido.

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Atualizado em: 03/03/2026 12:20