Notícias

Trabalho: Saque do PIS poderá ocorrer a partir dos 60 anos de idade

Medida Provisória nº 813/2017

Através da Medida Provisória nº 813/2017 é alterada a Lei Complementar nº 26/1975, para dispor sobre a possibilidade de movimentação da conta do Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP a partir dos 60 anos de idade.

De acordo com a nova redação do § 1º do artigo 4º da Lei Complementar nº 26/1975, fica disponível ao titular da conta individual dos participantes do PIS-PASEP o saque do saldo nos seguintes casos:

- atingida a idade de 60 (sessenta) anos;

- aposentadoria;

- transferência para a reserva remunerada ou reforma; ou

- invalidez.

A Medida Provisória nº 813, de 26/12/2017 foi publicada no DOU em 27/12/2017.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

06/202507/202508/2025
IGP-DI-1,80%-0,07%0,20%
IGP-M-1,67%-0,77%0,36%
INCC-DI0,69%0,91%0,52%
INPC (IBGE)0,23%0,21%-0,21%
IPC (FIPE)-0,08%0,28%0,04%
IPC (FGV)0,16%0,37%-0,44%
IPCA (IBGE)0,24%0,26%-0,11%
IPCA-E (IBGE)0,26%0,33%-0,14%
IVAR (FGV)1,02%0,06%0,28%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.3414 5.3514
Euro/Real Brasileiro 6.27353 6.28931
Atualizado em: 12/09/2025 18:17