Notícias

Cuidados no Distrato de Serviços Contábeis

Resolução CFC 1.493/2015 (com informações disponíveis no site do CFC)

Na ocorrência de Distrato (rescisão) de Prestação de Serviços Profissionais e Transferência de Responsabilidade Técnica recomenda-se o seguinte:

– constar a responsabilidade do cliente em recepcionar seus documentos que estejam de posse do antigo responsável técnico pela escrituração.

– quanto à devolução de livros, documentos e arquivos das obrigações fiscais entregues ao Fisco e arquivos digitais, estes devem constar na cláusula rescisória do Distrato do Contrato de Prestação de Serviços.

Observa-se que ao responsável técnico distratado caberá o cumprimento das obrigações tributárias acessórias, cujo período de competência tenha decorrido na vigência do contrato de prestação de serviços.

Interessante observar, ainda, que o responsável técnico terá que honrar com as obrigações acessórias, mesmo que o prazo de vencimento da exigência seja posterior ao da vigência citada no contrato.

Base: Resolução CFC 1.493/2015 (com informações disponíveis no site do CFC)

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

06/202507/202508/2025
IGP-DI-1,80%-0,07%0,20%
IGP-M-1,67%-0,77%0,36%
INCC-DI0,69%0,91%0,52%
INPC (IBGE)0,23%0,21%-0,21%
IPC (FIPE)-0,08%0,28%0,04%
IPC (FGV)0,16%0,37%-0,44%
IPCA (IBGE)0,24%0,26%-0,11%
IPCA-E (IBGE)0,26%0,33%-0,14%
IVAR (FGV)1,02%0,06%0,28%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.3414 5.3514
Euro/Real Brasileiro 6.27353 6.28931
Atualizado em: 14/09/2025 18:56