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Calcule Corretamente o 13º Salário

Para o pagamento do adiantamento da 1ª parcela do 13º Salário, o cálculo deve considerar aspectos específicos, que afetam diretamente no resultado do cálculo, tais como:

Para o pagamento do adiantamento da 1ª parcela do 13º Salário, o cálculo deve considerar aspectos específicos, que afetam diretamente no resultado do cálculo, tais como:

Empregados afastados durante o ano:

  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-doença acidentário;
  • Licença Maternidade;
  • Licença remunerada e não remunerada;
  • Serviço Militar;

Empregados admitidos e demitidos e em férias no decorrer do ano:

  • Verificar a contagem dos avos dos admitidos para pagamento proporcional do adiantamento;
  • Verificar se os demitidos durante o ano realmente não estão recebendo.
  • Verificar os empregados que receberam o adiantamento quando do recebimento das férias (entre janeiro e outubro) e tenham tido aumento salarial ou média salarial para pagamento da diferença.

Admitidos, demitidos e férias durante o mês de novembro:

  • Admitidos no mês: certificar se os dias trabalhados geram ou não direito ao adiantamento;
  • Demitidos no mês: certificar se os empregados demitidos no mês não estão recebendo o adiantamento;
  • Férias: verificar os empregados que já receberam o adiantamento por ocasião das férias e por isso, não devem receber na folha de pagamento de novembro, salvo os casos em que há diferença.

Remuneração Variável:

  • Apurar as médias para o cálculo do adiantamento (médias de horas extras, adicional noturno, periculosidade, insalubridade, comissões entre outras.
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Indicadores de inflação

06/202507/202508/2025
IGP-DI-1,80%-0,07%0,20%
IGP-M-1,67%-0,77%0,36%
INCC-DI0,69%0,91%0,52%
INPC (IBGE)0,23%0,21%-0,21%
IPC (FIPE)-0,08%0,28%0,04%
IPC (FGV)0,16%0,37%-0,44%
IPCA (IBGE)0,24%0,26%-0,11%
IPCA-E (IBGE)0,26%0,33%-0,14%
IVAR (FGV)1,02%0,06%0,28%

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Atualizado em: 14/09/2025 18:56