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Imunidade Tributária das Entidades Sociais – Remuneração de Diretores

Lei nº 9.532, de 1997, art. 12, §§ 2º, a, e 4º e Solução de Consulta Cosit 509/2017.

A remuneração de diretores, estatutários e celetistas, com observância dos termos, condições e limites legais, não impede o aproveitamento da imunidade relativa aos impostos prevista constitucionalmente para as instituições de assistência social.

Também não prejudica o direito à imunidade relativa às contribuições para a seguridade social.

Bases: Lei nº 9.532, de 1997, art. 12, §§ 2º, a, e 4º e Solução de Consulta Cosit 509/2017.

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IGP-DI-1,80%-0,07%0,20%
IGP-M-1,67%-0,77%0,36%
INCC-DI0,69%0,91%0,52%
INPC (IBGE)0,23%0,21%-0,21%
IPC (FIPE)-0,08%0,28%0,04%
IPC (FGV)0,16%0,37%-0,44%
IPCA (IBGE)0,24%0,26%-0,11%
IPCA-E (IBGE)0,26%0,33%-0,14%
IVAR (FGV)1,02%0,06%0,28%

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Atualizado em: 14/09/2025 22:31