Notícias

MEI que Ultrapassar o Limite de Receita Bruta em 2017

Bases: Art. 18-A da Lei Complementar 123/2006 (na redação dada pela LC 155/2016) e seu § 7º e respectivos incisos.

O Microempeendedor Individal – MEI que em 2017 tiver receita bruta superior a R$ 60.000,00 deverá observar as seguintes regras de transição:

Limite em até 20% da Receita

MEI que, em 2017, faturar entre R$ 60.000,01 e R$ 72.000,00 (ultrapassou o limite em até 20%):

– O MEI não precisará comunicar seu desenquadramento. O desenquadramento deveria ocorrer em janeiro/2018, mas não será necessário porque já estarão vigentes os novos limites.

– Se o MEI comunicar seu desenquadramento, precisará fazer novo pedido de enquadramento em janeiro/2018.

Limite em + de 20% da Receita

MEI que, em 2017, faturar entre R$ 72.000,01 e R$ 81.000,00 (ultrapassou o limite em + de 20%):

– O MEI deverá comunicar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional, com efeitos retroativos a 01/01/2017. Note-se que ele NÃO será MEI em 2017, tendo que recolher os tributos como optante pelo Simples Nacional (PGDAS-D).

– Caso não tenha ultrapassado o limite total de R$ 81.000,00, poderá solicitar novo enquadramento como MEI em janeiro/2018.

Início de Atividades

No caso de início de atividade em 2017, o limite de R$ 60.000,00 deverá ser proporcionalizado pelo número de meses em atividade.

Bases: Art. 18-A da Lei Complementar 123/2006 (na redação dada pela LC 155/2016) e seu § 7º e respectivos incisos.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

06/202507/202508/2025
IGP-DI-1,80%-0,07%0,20%
IGP-M-1,67%-0,77%0,36%
INCC-DI0,69%0,91%0,52%
INPC (IBGE)0,23%0,21%-0,21%
IPC (FIPE)-0,08%0,28%0,04%
IPC (FGV)0,16%0,37%-0,44%
IPCA (IBGE)0,24%0,26%-0,11%
IPCA-E (IBGE)0,26%0,33%-0,14%
IVAR (FGV)1,02%0,06%0,28%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.349 5.352
Euro/Real Brasileiro 6.27353 6.28931
Atualizado em: 15/09/2025 05:18