Notícias

Contadores que exercem atividade de perícia comprovada podem se registrar no CNPC sem prestar exame

Criado pela Resolução CFC n.° 1.502/2016, o Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) tem o objetivo de oferecer ao judiciário e à sociedade uma lista de profissionais qualificados que atuam como Peritos Contábeis.

Criado pela Resolução CFC n.° 1.502/2016, o Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) tem o objetivo de oferecer ao judiciário e à sociedade uma lista de profissionais qualificados que atuam como Peritos Contábeis.

Para os profissionais que possuem experiência comprovada em perícia contábil é possível, até 31 de dezembro, solicitar, conforme a Resolução, registro no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC), atualmente composto por mais de 4 mil inscritos.

A conselheira do CFC, Sandra Batista, informa que “o CNPC tem proporcionado um rico ambiente de discussão nos estados sobre a perícia e a atuação do perito, frutos de formação de comissão de perícias e de ações desenvolvidas pelos regionais como, por exemplo, a promoção de seminários e cursos e visitas institucionais aos tribunais para divulgar o cadastro”.

Conforme a Resolução, para a validação do cadastro, o contador deverá comprovar experiência em perícia contábil, anexando, no mínimo, a cópia da Ata ou Despacho Judicial, contendo a nomeação e o protocolo de entrega do Laudo Pericial para comprovar a sua atuação como perito do juiz; cópia da Petição com a indicação forma e o protocolo de entrega do Parecer Técnico Pericial para comprovar a atuação como perito assistente indicado pelas partes no processo judicial; cópia do documento que formalizou sua contratação e a entrega do Laudo Pericial ou do Parecer Técnico Pericial para comprovar a atuação como perito em demandas extrajudiciais que envolvam formas alternativas de solução de conflitos; e cópia do ato relativo à sua nomeação ou certidão emitida por órgão policial para comprovar sua atuação como perito oficial em demandas de natureza criminal.

Para os profissionais que não possuem experiência comprovada, o CFC realizou, em agosto, a primeira prova para Peritos Contábeis. Os mais de 700 profissionais inscritos foram avaliados nos conhecimentos relacionados às Normas Brasileiras de Contabilidade Técnica, Profissionais e Interpretações inerentes à Perícia; Legislação sobre a Profissão Contábil; Ética Profissional; Legislação Relacionada ao Processo Civil Aplicada à Perícia; Direito Constitucional, Civil e Processual Civil Afetos à Legislação Profissional, à Prova Pericial e ao Perito; Língua Portuguesa e Redação.

Segundo a conselheira do CFC, Sandra Maria Batista, “o número de candidatos inscritos e que fizeram a prova nos surpreendeu de maneira positiva”. Ainda, segundo Sandra, “tivemos a presença de candidatos em todos os estados e no DF, sem registro de qualquer problema operacional, o que demonstra a preocupação do Sistema CFC/CRCs na condução dos exames”. No próximo ano, ainda que o contador tenha experiência comprovada em perícia contábil, o ingresso no cadastro será somente por meio do Exame de Qualificação Técnica para Perito Contábil.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

06/202507/202508/2025
IGP-DI-1,80%-0,07%0,20%
IGP-M-1,67%-0,77%0,36%
INCC-DI0,69%0,91%0,52%
INPC (IBGE)0,23%0,21%-0,21%
IPC (FIPE)-0,08%0,28%0,04%
IPC (FGV)0,16%0,37%-0,44%
IPCA (IBGE)0,24%0,26%-0,11%
IPCA-E (IBGE)0,26%0,33%-0,14%
IVAR (FGV)1,02%0,06%0,28%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.3377 5.3407
Euro/Real Brasileiro 6.27353 6.28931
Atualizado em: 15/09/2025 09:30