Notícias

Receita Federal traz esclarecimentos sobre a aplicação da Legislação Tributária Federal

A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou as seguintes normas com esclarecimentos sobre a aplicação da Legislação Tributária Federal:

A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou as seguintes normas com esclarecimentos sobre a aplicação da Legislação Tributária Federal:

a) Cofins/PIS-Pasep – Entidades fechadas de previdência complementar de servidores públicos da União – Sujeição à incidência das contribuições (Solução de Consulta Cosit nº 212/2017): as fundações, de natureza pública, com personalidade jurídica de direito privado, criadas ao amparo da Lei nº 12.618/2012, sujeitam-se à incidência da Cofins, na condição de entidades fechadas de previdência complementar, observando-se o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.285/2012.

A isenção de que trata o art. 14, inciso X, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, não se aplica às referidas fundações. A exclusão da base de cálculo da Cofins, estabelecida pelo art. 28, inciso I, do Decreto nº 4.524/2002, não alcança os valores relacionados com o plano de gestão administrativa da entidade;

b) Cofins-Importação/PIS-Pasep-Importação – Exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições – Esclarecimentos (Solução de Consulta Cosit nº 223/2017): desde o dia 10.10.2013, com o advento da Lei nº 12.865/2013, a base de cálculo da Cofins-Importação e do PIS-Pasep-Importação passou a ser o valor aduaneiro sem o acréscimo do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro.

Para os fatos geradores ocorridos antes de 10.10.2013, cabe ao contribuinte, reconhecendo a existência de indébito tributário, sem que possua ação judicial em curso em que discuta esse indébito e não havendo o seu aproveitamento por outra forma de devolução, efetuar o pedido de devolução de valores, respeitando os prazos, os limites e termos da legislação aplicável à restituição e à compensação de tributos, consoante as regras explicitadas no Parecer Normativo Cosit nº 1/2017. Fica reservada à administração tributária, sempre, a avaliação quanto à efetiva existência do direito creditório;

c) Cofins/PIS-Pasep – Torta de algodão (código 2306.10.00 da NCM) utilizada na alimentação de animais – Venda com suspensão das contribuições – Requisitos (Solução de Consulta Cosit nº 226/2017): a venda com a suspensão das contribuições para o PIS-Pasep e da Cofins a que se refere o art. 54, I, da Lei nº 12.350/2010, de torta de algodão (código 2306.10.00 da NCM) do tipo utilizada na alimentação de animais só será possível, atendidas as demais condições expressas na legislação, quando destinada a uso do próprio adquirente e este for:

  • Pessoa Física produtora dos produtos classificados nas posições 01.03 e 01.05 da NCM;
  • Pessoa Jurídica produtora de mercadorias classificadas nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da NCM ou produtora de preparações classificadas no código 2309.90 da NCM, destinadas à alimentação de animais classificados nas posições 01.03 e 01.05 da NCM.

(Soluções de Consulta Cosit nºs 212, 223 e 226/2017 – DOU 1 de 22.05.2017)

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

06/202507/202508/2025
IGP-DI-1,80%-0,07%0,20%
IGP-M-1,67%-0,77%0,36%
INCC-DI0,69%0,91%0,52%
INPC (IBGE)0,23%0,21%-0,21%
IPC (FIPE)-0,08%0,28%0,04%
IPC (FGV)0,16%0,37%-0,44%
IPCA (IBGE)0,24%0,26%-0,11%
IPCA-E (IBGE)0,26%0,33%-0,14%
IVAR (FGV)1,02%0,06%0,28%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.2959 5.2989
Euro/Real Brasileiro 6.27353 6.28931
Atualizado em: 17/09/2025 02:25