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Comissão aprova atualização de receita bruta para o Simples Nacional
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou proposta que determina a atualização anual dos valores dos limites de receita bruta que permitem à micro e à pequena empresa aderir ao Simples Nacional. Segundo o tex
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou proposta que determina a atualização anual dos valores dos limites de receita bruta que permitem à micro e à pequena empresa aderir ao Simples Nacional. Segundo o texto, tais limites serão atualizados em 1º de janeiro de cada ano, de acordo com a inflação acumulada no período medida pelo índice oficial de inflação adotado pelo governo federal.
A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar 319/16, do deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC), e recebeu parecer pela aprovação do relator, deputado Helder Salomão (PT-ES).
O projeto insere um artigo no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06). Segundo o texto, na primeira atualização monetária, será aplicado o índice oficial de medição da inflação acumulada no período compreendido entre a última modificação e a data da atualização. O governo federal publicará anualmente os valores atualizados dos limites.
Segundo Helder Salomão, o projeto vem ao encontro de uma aspiração antiga do segmento de micros e pequenas empresas, que é ver institucionalizado um mecanismo de atualização dos limites de receita bruta que organizam a participação no Simples Nacional.
“Hoje, a inexistência de uma periodicidade conhecida traz incertezas às decisões sobre o negócio. De outra parte, há incentivo para que os órgãos arrecadadores protelem o reajuste dos limites com objetivos fiscalistas, prejudicando o conceito de regime diferenciado e favorecido”, afirmou o relator.
Atualmente, são consideradas microempresas aquelas que possuem receita bruta igual ou inferior a R$ 360 mil. Já as empresas de pequeno porte devem auferir anualmente receita bruta entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.
Tramitação
A matéria tramita com prioridade e será analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, o texto será votado pelo Plenário.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
- PLP-319/2016
Links Úteis
Indicadores de inflação
06/2025 | 07/2025 | 08/2025 | |
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IGP-DI | -1,80% | -0,07% | 0,20% |
IGP-M | -1,67% | -0,77% | 0,36% |
INCC-DI | 0,69% | 0,91% | 0,52% |
INPC (IBGE) | 0,23% | 0,21% | -0,21% |
IPC (FIPE) | -0,08% | 0,28% | 0,04% |
IPC (FGV) | 0,16% | 0,37% | -0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,24% | 0,26% | -0,11% |
IPCA-E (IBGE) | 0,26% | 0,33% | -0,14% |
IVAR (FGV) | 1,02% | 0,06% | 0,28% |
Indicadores diários
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Atualizado em: 17/09/2025 05:17 |