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Pagamentos à SERASA Estão Sujeitos às Retenções Na Fonte

Segundo o entendimento da Receita Federal, estampado na Solução de Divergência Cosit 19/2017, uma vez que consubstanciam exploração de serviços de assessoria creditícia e de seleção e riscos.

Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado pela prestação de serviços de informações cadastrais para fins de crédito e que são utilizadas para subsidiar a concessão ou extensão de crédito, a realização de vendas a prazo ou outras transações comerciais e empresariais que impliquem risco financeiro ao consulente ou para a execução de análise de risco de crédito do cadastrado sujeitam-se à retenção na fonte da:

COFINS,

PIS,

CSLL e

IRF.

Segundo o entendimento da Receita Federal, estampado na Solução de Divergência Cosit 19/2017, uma vez que consubstanciam exploração de serviços de assessoria creditícia e de seleção e riscos.

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06/202507/202508/2025
IGP-DI-1,80%-0,07%0,20%
IGP-M-1,67%-0,77%0,36%
INCC-DI0,69%0,91%0,52%
INPC (IBGE)0,23%0,21%-0,21%
IPC (FIPE)-0,08%0,28%0,04%
IPC (FGV)0,16%0,37%-0,44%
IPCA (IBGE)0,24%0,26%-0,11%
IPCA-E (IBGE)0,26%0,33%-0,14%
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Atualizado em: 17/09/2025 05:48