Notícias

Receita Estipula Regras de Assinatura da ECD para 2017

Ato Declaratório Executivo Cofis 32/2017

Através do Ato Declaratório Executivo Cofis 32/2017 foram estipuladas as regras para assinatura eletrônica para a entrega da ECD – Escrituração Contábil Digital em 2017.

A ECD referente ao ano-calendário de 2016 deve ser assinada, pelo menos, por um profissional contábil e, preferencialmente, pelo e-PJ ou e-CNPJ do declarante, indicado como responsável pela assinatura da ECD, sem prejuízo de outras assinaturas.

No caso de dificuldades operacionais relativas à disponibilidade do e-PJ ou e-CNPJ, a entidade poderá indicar como responsável pela assinatura da ECD um e-PF ou e-CPF, que será validado como representante legal ou procurador eletrônico do declarante perante a RFB.

A assinatura do responsável pela assinatura da ECD nas condições anteriores não exime a assinatura da ECD por todos aqueles obrigados à assinatura da contabilidade da pessoa jurídica por força do contrato social, seus aditivos e demais atos pertinentes, sob pena de tornar a contabilidade formalmente inválida e inapropriada para fins específicos, conforme as normas próprias e o critério de autoridades ou partes interessadas que por direito demandam a contabilidade.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

06/202507/202508/2025
IGP-DI-1,80%-0,07%0,20%
IGP-M-1,67%-0,77%0,36%
INCC-DI0,69%0,91%0,52%
INPC (IBGE)0,23%0,21%-0,21%
IPC (FIPE)-0,08%0,28%0,04%
IPC (FGV)0,16%0,37%-0,44%
IPCA (IBGE)0,24%0,26%-0,11%
IPCA-E (IBGE)0,26%0,33%-0,14%
IVAR (FGV)1,02%0,06%0,28%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.2962 5.2992
Euro/Real Brasileiro 6.26566 6.28141
Atualizado em: 17/09/2025 08:05