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Entrega da DASN-SIMEI – Prazo Termina em 31/Maio

O empresário individual optante pelo SIMEI no ano-calendário anterior, deverá apresentar, até o último dia de maio de cada ano, à RFB, a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) que conterá tão somente:

O empresário individual optante pelo SIMEI no ano-calendário anterior, deverá apresentar, até o último dia de maio de cada ano, à RFB, a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) que conterá tão somente:

I – a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior;

II – a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior, referente às atividades sujeitas ao ICMS;

III – informação referente à contratação de empregado, quando houver.

Portanto, em 2017, as informações relativas ao ano base de 2016 deverão ser prestadas até 31.05.2017.

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06/202507/202508/2025
IGP-DI-1,80%-0,07%0,20%
IGP-M-1,67%-0,77%0,36%
INCC-DI0,69%0,91%0,52%
INPC (IBGE)0,23%0,21%-0,21%
IPC (FIPE)-0,08%0,28%0,04%
IPC (FGV)0,16%0,37%-0,44%
IPCA (IBGE)0,24%0,26%-0,11%
IPCA-E (IBGE)0,26%0,33%-0,14%
IVAR (FGV)1,02%0,06%0,28%

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Atualizado em: 17/09/2025 10:14