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Alteradas Alíquotas do IPI
Decreto 8.950/2016
Foram publicadas no DOU de 31.03.2017 – Edição Extra:
- uma retificação do Decreto 8.950/2016 e
- Decreto 9.020/2017.
Ambas publicações alteram alíquotas do IPI.
A retificação do Decreto 8.950/2016 corrige as alíquotas dos produtos classificados nos códigos 2106.10.00 e 2106.90.10 (preparações alimentícias) para 0%:
Na retificação onde se lê:
NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA |
2106.10.00 | Concentrados de proteínas e substâncias proteicas texturizadas | 14 |
2106.90.10 | Preparações do tipo utilizado para elaboração de bebidas | 14 |
Leia-se:
NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA |
2106.10.00 | Concentrados de proteínas e substâncias proteicas texturizadas | 0 |
2106.90.10 | Preparações do tipo utilizado para elaboração de bebidas | 0 |
O Decreto 9.020/2017 eleva de 20% para 30% a alíquota do IPI incidente sobre produtos classificados no código 2402.90.00 (cigarros), com efeitos a partir de 01.07.2017.
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Indicadores de inflação
06/2025 | 07/2025 | 08/2025 | |
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IGP-M | -1,67% | -0,77% | 0,36% |
INCC-DI | 0,69% | 0,91% | 0,52% |
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IPC (FGV) | 0,16% | 0,37% | -0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,24% | 0,26% | -0,11% |
IPCA-E (IBGE) | 0,26% | 0,33% | -0,14% |
IVAR (FGV) | 1,02% | 0,06% | 0,28% |
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Atualizado em: 17/09/2025 18:03 |