Notícias

Confira os setores que permanecem na desoneração da folha de pagamento

Lei 12.546, de 14-12-2011

Foi publicada, em Edição Extra do Diário Oficial de 30-3, a Medida Provisória 774, de 30-3-2017, que altera e revoga dispositivos da Lei 12.546, de 14-12-2011 (Fascículo 50/2011 e Portal COAD), que trata da contribuição sobre a receita bruta em substituição à contribuição previdenciária de 20% incidente sobre a folha de pagamento.

De acordo com o referido Ato, que produz efeitos a partir de 1-7-2017, permanecem sujeitas ao recolhimento da CPRB - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, com a manutenção das alíquotas, as seguintes empresas que tenham optado pela contribuição substitutiva:

a) de transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional enquadradas nas classes 4921-3 e 4922-1 da CNAE 2.0 (alíquota de 2%);

b) de transporte ferroviário de passageiros, enquadradas nas subclasses 4912-4/01 e 4912-4/02 da CNAE 2.0 (alíquota de 2%);

c) de transporte metroferroviário de passageiros, enquadradas na subclasse 4912-4/03 da CNAE 2.0 (alíquota de 2%);

d) do setor de construção civil, enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0 (alíquota de 4,5%);

e) de construção de obras de infraestrutura, enquadradas nos grupos 421, 422, 429 e 431 da CNAE 2.0 (alíquota de 4,5%); e

f) jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, enquadradas nas classes 1811-3, 5811-5, 5812-3, 5813-1, 5822-1, 5823-9, 6010-1, 6021-7 e 6319-4 da CNAE 2.0 (alíquota de 1,5%).

A seguir, relacionamos alguns dos setores que deixaram de se beneficiar com a desoneração da folha de pagamento. A saber:

a) empresas prestadoras de serviços de TI - Tecnologia da Informação e de TIC - Tecnologia da

Informação e Comunicação;

b) Call Center;

c) setor hoteleiro;

d) empresas de transporte rodoviário e ferroviário de cargas;

e) transporte aéreo de carga e de passageiros;

f) empresas que fabricam os produtos classificados na Tipi - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados constantes do Anexo I da Lei 12.546/2011;

g) atividades do comércio varejista listadas no Anexo II da Lei 12.546/2011.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

06/202507/202508/2025
IGP-DI-1,80%-0,07%0,20%
IGP-M-1,67%-0,77%0,36%
INCC-DI0,69%0,91%0,52%
INPC (IBGE)0,23%0,21%-0,21%
IPC (FIPE)-0,08%0,28%0,04%
IPC (FGV)0,16%0,37%-0,44%
IPCA (IBGE)0,24%0,26%-0,11%
IPCA-E (IBGE)0,26%0,33%-0,14%
IVAR (FGV)1,02%0,06%0,28%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.3088 5.3118
Euro/Real Brasileiro 6.26566 6.28141
Atualizado em: 17/09/2025 18:29