Notícias
Empresas com indeferimento do Simples Nacional podem recorrer até o dia 17 de março
As empresas que tiveram indeferimento na opção do Simples Nacional deverão comparecer à repartição fiscal, mais próxima do domicílio do estabelecimento, até o dia 17 de março para fazer a reconsideração
As empresas que tiveram indeferimento na opção do Simples Nacional deverão comparecer à repartição fiscal, mais próxima do domicílio do estabelecimento, até o dia 17 de março para fazer a reconsideração. O Edital com o número do CNPJ indeferido na opção do Simples já foi publicado no Diário Oficial Eletrônico, mas pode também ser acessado no link goo.gl/uFGEwC
Segundo o chefe do Núcleo do Simples Nacional da Receita Estadual, Lindemberg Roberto de Lima, o pedido de impugnação da opção “deve ser protocolado impreterivelmente até o dia 17 de março e nele deve constar a prova da regularização da pendência impeditiva ao Simples Nacional, de acordo com o previsto na Portaria 123/GSER/09. Aqueles que ainda tiverem dúvida sobre as pendências cadastrais ou fiscais criticadas pela Receita Estadual podem consultar a página da SERvirtual o serviço Simples Nacional/Consultar regularidade ou então solicitar na Repartição Fiscal a emissão do Termo de Indeferimento da opção do Simples Nacional”, detalhou.
A Receita Estadual fez alerta às micro e pequenas empresas na Paraíba, com faturamento de até R$ 3,6 milhões ao ano, tanto no período do agendamento, no ano passado, como também no mês da opção do Simples Nacional, em janeiro deste ano, para realizarem a consulta prévia nas repartições fiscais do Estado para saber se havia alguma pendência na inscrição estadual, uma das principais causas de indeferimento.
Em vigor desde dezembro de 2006, a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa instituiu o Simples Nacional, que tem diferença de alíquota para as empresas de pequeno porte, reúne numa mesma guia de recolhimento seis impostos federais (PIS, Cofins, INSS, Imposto de Renda, CSLL e IPI), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS). O Simples inclui ainda o Micro Empreendedor Individual (MEI), em vigor desde julho de 2010, criado para empreendedores, cujo faturamento anual é de até R$ 60 mil.
Links Úteis
Indicadores de inflação
06/2025 | 07/2025 | 08/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -1,80% | -0,07% | 0,20% |
IGP-M | -1,67% | -0,77% | 0,36% |
INCC-DI | 0,69% | 0,91% | 0,52% |
INPC (IBGE) | 0,23% | 0,21% | -0,21% |
IPC (FIPE) | -0,08% | 0,28% | 0,04% |
IPC (FGV) | 0,16% | 0,37% | -0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,24% | 0,26% | -0,11% |
IPCA-E (IBGE) | 0,26% | 0,33% | -0,14% |
IVAR (FGV) | 1,02% | 0,06% | 0,28% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3096 | 5.3126 |
Euro/Real Brasileiro | 6.26566 | 6.28141 |
Atualizado em: 18/09/2025 00:49 |