Notícias

Mercadorias que Devem Constar no Inventário

Bases: art. 76 do Convênio   S/N, de 15 de dezembro de 1970 e Perguntas e Respostas EFD – item 4.1.1.

Devem constar no Livro Registro de Inventário, pelos seus valores e com especificações que permitam sua perfeita identificação:

  • as mercadorias,
  • as matérias-primas,
  • os produtos intermediários,
  • os materiais de embalagem,
  • os produtos manufaturados e
  • os produtos em fabricação,

existentes no estabelecimento à época do balanço.

Também deverão ser arrolados, separadamente:

  • as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem e os produtos manufaturados pertencentes ao estabelecimento, em poder de terceiros;
  • as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos manufaturados e os produtos em fabricação de terceiros, em poder do estabelecimento.

Bases: art. 76 do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970 e Perguntas e Respostas EFD – item 4.1.1.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

06/202507/202508/2025
IGP-DI-1,80%-0,07%0,20%
IGP-M-1,67%-0,77%0,36%
INCC-DI0,69%0,91%0,52%
INPC (IBGE)0,23%0,21%-0,21%
IPC (FIPE)-0,08%0,28%0,04%
IPC (FGV)0,16%0,37%-0,44%
IPCA (IBGE)0,24%0,26%-0,11%
IPCA-E (IBGE)0,26%0,33%-0,14%
IVAR (FGV)1,02%0,06%0,28%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.3096 5.3126
Euro/Real Brasileiro 6.26566 6.28141
Atualizado em: 18/09/2025 00:49