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Ministério do Trabalho Informa Sobre Agendamento do Seguro-Desemprego

O Ministério do Trabalho informa que o agendamento eletrônico para o atendimento presencial em suas unidades para o seguro-desemprego é gratuito. Nenhuma taxa é cobrada para agendamento, nem para habilitação do beneficio.

O Ministério do Trabalho informa que o agendamento eletrônico para o atendimento presencial em suas unidades para o seguro-desemprego é gratuito. Nenhuma taxa é cobrada para agendamento, nem para habilitação do beneficio.

Para requerer o benefício do seguro desemprego é necessário dar entrada a partir do 7º dia até o 120º dia após a data de demissão.

O agendamento pode ser realizado nos seguintes canais:

– Site do Sistema de Atendimento Agendando: http://saaweb.mte.gov.br

– Atendimento telefônico Alô Trabalho: 158

– Presencialmente nas unidades descentralizadas do Ministério do Trabalho

– Presencialmente na rede conveniada

Documentos para Habilitação:

– RSD ou CD – Requerimento do Seguro-Desemprego (RSD) e Comunicação de Dispensa (CD) – emitidas pelo sistema Empregador WEB;

– TRCT – Termo de Recisão de Contrato de Trabalho;

– CTPS;

– Contracheque/Holerite – os três últimos.

– CV – Comprovante de vínculo (extrato analítico ou comprovante do saque do FGTS );

– RG e CPF;

– Cartão do PIS/ PASEP ou Cartão Cidadão;

– Comprovante de Residência (água, luz ou telefone).

– Comprovante de Escolaridade.

Nota: Salientamos também que sites que não tenham em seu endereço o domínio: mte.gov.br e trabalho.gov.br não são oficiais do Ministério do Trabalho.

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Atualizado em: 18/09/2025 05:44