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CPRB – Base de Cálculo – Obras de Infraestrutura

Lei nº 12.546, de 2011, art. 7º, inciso VII, e art. 9º, inciso II, e §§ 9º e 10; IN RFB nº 1.436, de 2013, art. 1º, § 4º, e art. 3º; e Solução de Consulta Cosit 24/2017.

Na hipótese de a atividade principal da empresa, nos termos da legislação, estar enquadrada no grupo 431 da CNAE 2.0, a base de cálculo da CPRB – Contribuição Previdenciária Substitutiva, será a receita bruta da empresa relativa a todas as suas atividades, inclusive aquela referente a fornecimento de materiais e de equipamentos.

Constituem receita bruta as receitas da empresa referentes aos materiais e equipamentos utilizados na prestação de serviço ou àqueles fornecidos sem a correspondente mão-de-obra.

Bases: Lei nº 12.546, de 2011, art. 7º, inciso VII, e art. 9º, inciso II, e §§ 9º e 10; IN RFB nº 1.436, de 2013, art. 1º, § 4º, e art. 3º; e Solução de Consulta Cosit 24/2017.

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06/202507/202508/2025
IGP-DI-1,80%-0,07%0,20%
IGP-M-1,67%-0,77%0,36%
INCC-DI0,69%0,91%0,52%
INPC (IBGE)0,23%0,21%-0,21%
IPC (FIPE)-0,08%0,28%0,04%
IPC (FGV)0,16%0,37%-0,44%
IPCA (IBGE)0,24%0,26%-0,11%
IPCA-E (IBGE)0,26%0,33%-0,14%
IVAR (FGV)1,02%0,06%0,28%

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Atualizado em: 18/09/2025 09:04