Notícias

Lucro Presumido - Recursos de terceiros não é base de cálculo para o IRPJ e CSLL

No Lucro Presumido não será calculado IRPJ e CSLL sobre os valores pertencentes a terceiros

Este foi o entendimento emitido pela Receita Federal, através da Solução de Consulta nº 40/2017 (DOU de 26/01).

Para a Receita Federal, na apuração do Lucro Presumido, compreende receita bruta:

1 - o produto da venda de bens nas operações de conta própria;

2 - o preço da prestação de serviços em geral;

3 - o resultado auferido nas operações de conta alheia, e

4 - as demais receitas da atividade ou objeto principal da pessoa jurídica.

Portanto, os recursos recebidos para administração por conta e ordem e em benefício de terceiros, não compõem a receita bruta.

Fundamentação legal:

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.981, de 1995, art. 31; Lei nº 9.249, de 1995, art. 20; Lei nº 9.430, de 1996, arts. 1º, 25 e 29; Lei nº 12.973, de 2014, art. 2º; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

06/202507/202508/2025
IGP-DI-1,80%-0,07%0,20%
IGP-M-1,67%-0,77%0,36%
INCC-DI0,69%0,91%0,52%
INPC (IBGE)0,23%0,21%-0,21%
IPC (FIPE)-0,08%0,28%0,04%
IPC (FGV)0,16%0,37%-0,44%
IPCA (IBGE)0,24%0,26%-0,11%
IPCA-E (IBGE)0,26%0,33%-0,14%
IVAR (FGV)1,02%0,06%0,28%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.2723 5.2753
Euro/Real Brasileiro 6.22665 6.2422
Atualizado em: 18/09/2025 09:24