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MEI: Valor de Recolhimento Mensal – 2017
Estes novos valores deverão ser efetivados no recolhimento cujo vencimento previsto é 20.02.2017.
Tendo em vista a elevação do salário mínimo nacional para R$ 937, a partir de janeiro de 2017, o microempreendedor individual (MEI) deverá recolher, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), gerado através do Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI), independentemente do valor da sua receita bruta auferida no mês, o valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas:
– R$ 46,85, a título da Contribuição para a Seguridade Social;
– R$ 1,00, a título de ICMS, caso seja contribuinte deste tributo;
– R$ 5,00, a título de ISS, caso seja contribuinte deste tributo.
Estes novos valores deverão ser efetivados no recolhimento cujo vencimento previsto é 20.02.2017.
Em tempo: o recolhimento da guia MEI em 20.01.2017 (competência dezembro/2016) será com os valores anteriormente previstos.
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Indicadores de inflação
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| IGP-DI | 0,10% | 0,20% | |
| IGP-M | -0,01% | 0,41% | -0,73% |
| INCC-DI | 0,21% | 0,72% | |
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| IPC (FIPE) | 0,32% | 0,21% | |
| IPC (FGV) | 0,28% | 0,59% | |
| IPCA (IBGE) | 0,33% | 0,33% | |
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| Atualizado em: 27/02/2026 19:02 | ||