Notícias

Empregadores Domésticos Deverão Pagar Diferença de Débitos à Vista

Através da Portaria Conjunta RFB/PGFN 1.681/2016 foram determinadas alterações no Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos (Redom)

Através da Portaria Conjunta RFB/PGFN 1.681/2016 foram determinadas alterações no Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos (Redom)

O empregador doméstico que apurar saldo devedor, no processo de consolidação do pagamento à vista, de débitos decorrentes de contribuição previdenciária, deverá pagar a diferença apurada no prazo de 30 dias, contado da data da intimação.

O pagamento deverá ser efetuado sem aplicação dos percentuais de redução de 100% das multas, de 60% dos juros de mora e de 100% do valor dos encargos legais e advocatícios.

A Receita Federal comunicou que irá notificar os contribuintes que não quitaram as parcelas da dívida e determinou que os débitos sejam pagos em até 30 dias.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

12/202501/202602/2026
IGP-DI0,10%0,20%
IGP-M-0,01%0,41%-0,73%
INCC-DI0,21%0,72%
INPC (IBGE)0,21%0,39%
IPC (FIPE)0,32%0,21%
IPC (FGV)0,28%0,59%
IPCA (IBGE)0,33%0,33%
IPCA-E (IBGE)0,25%0,20%
IVAR (FGV)0,51%0,65%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1296 5.1326
Euro/Real Brasileiro 6.038 6.088
Atualizado em: 27/02/2026 19:02