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Receita orienta sobre parcelamento de débitos do Simples

Cerca de 600 mil empresas foram notificadas por débitos com a receita

A Receita Federal publicou esta semana orientações preliminares sobre o parcelamento destinado às empresas enquadradas no Simples Nacional que tenham débitos com o órgão e já foram notificadas. Com a publicação, essas empresas podem, entre 14 de novembro e 11 de dezembro, manifestar-se previamente pelo parcelamento.

A medida vai ao encontro da Lei nº 155/2016 – Crescer Sem Medo, sancionada no fim de outubro, que prevê, entre outras medidas, o parcelamento de débitos das empresas do Simples em até 120 vezes.

No dia 26 de setembro a Receita notificou eletronicamente 584.677 empresas que tinham débitos contraídos até maio de 2016. Essas empresas tinham até 30 dias para regularizar sua situação – caso não o fizessem seriam desenquadradas da tributação simplificada.

Com a medida da Receita as empresas podem fazer, no prazo estipulado, opção prévia pelo parcelamento. Para isso, o contribuinte deve acessar o link que está disponível na mensagem encaminhada ao Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). A opção prévia, no entanto, apenas evita a exclusão do contribuinte do Simples em decorrência dos débitos apurados até a competência de maio de 2016. Ele ainda terá de efetuar o pedido definitivo do parcelamento a partir de 12 de dezembro, para consolidar os débitos e efetuar o pagamento da primeira parcela, conforme regulamentação que está sendo elaborada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

A conselheira do Conselho Federal de Contabilidade Regina Vilanova destaca que a medida é relevante, mas deve ser considerada dentro do contexto financeiro de cada empresa. “A medida pode impedir a exclusão de milhares de empresas optantes do regime simplificado, mas é necessário analisar o fluxo de caixa de cada uma delas e sua capacidade de endividamento, para verificar qual a melhor decisão a tomar”, afirma.

A lei sancionada em outubro prevê ainda a possibilidade de os recursos aportados por investidores-anjo em microempresas e empresas de pequeno porte não integrarem o capital social da empresa, medida que vale a partir de janeiro de 2017. Para 2018 a nova regra prevê a ampliação dos limites de faturamento para enquadramento no Simples. O teto máximo passa de R$ 3,6 milhões por ano para R$ 4,8 milhões por ano.

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