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Atenção – Término do Contrato de Experiência
A empresa que trabalha em regime de compensação deve pagar na semana do término do contrato de experiência, as horas trabalhadas para a compensação do sábado como extras, ou dispensar o empregado do cumprimento da referida compensação;
Fonte: Blog Guia TrabalhistaLink: https://blogtrabalhista.wordpress.com/2016/07/11/atencao-termino-do-contrato-de-experiencia/
a) Contrato de experiência que termina na sexta-feira quando a empresa trabalha em regime de compensação dos sábados:
- A empresa que trabalha em regime de compensação deve pagar na semana do término do contrato de experiência, as horas trabalhadas para a compensação do sábado como extras, ou dispensar o empregado do cumprimento da referida compensação;
- A compensação do sábado fará com que o contrato de experiência se transforme em contrato por prazo indeterminado.
b) Contrato de experiência que termina no sábado:
- O contrato de experiência que termina no sábado não dá direito ao empregado de receber o domingo, pois desta forma passaria a ser contado como de prazo indeterminado, uma vez que estaria extrapolando o prazo final do contrato.
c) Contrato de experiência que termina em dia que não há expediente:
- O término do contrato de experiência em dia que não há expediente deve ser pré-avisado ao empregado no último dia trabalhado e já comunicado, que deverá comparecer no primeiro dia útil ao término, no departamento pessoal da empresa para recebimento das verbas rescisórias.
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