Notícias
CFC anistia dívidas e novas cobranças da anuidade de escritório individual
Resolução CFC 1.507/2016
Através da Resolução CFC 1.507/2016, publicada no Diário Oficial da União de hoje (02.06.2016), o CFC determinou que fica vedada a inscrição, a cobrança administrativa ou judicial, o recebimento ou parcelamento, pelos Conselhos Regionais de Contabilidade, de créditos devidos a título de Escritório Individual (CEI) do exercício de 2014 e anteriores.
As Certidões de Dívida Ativa juntada aos processos judiciais e que contemplarem anuidade de CEI e outros créditos deverão ser retificadas, ou canceladas, excluindo o valor do crédito referente ao Escritório Individual.
Os parcelamentos em curso e que contemplem créditos referidos, deverão ser revistos com a exclusão desses créditos nas parcelas vincendas.
Os CRCs deverão providenciar, de forma imediata e irrevogável, a baixa de todos os créditos referentes ao CEI nos sistemas financeiro e contábil.
Links Úteis
Indicadores de inflação
| 12/2025 | 01/2026 | 02/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,10% | 0,20% | |
| IGP-M | -0,01% | 0,41% | -0,73% |
| INCC-DI | 0,21% | 0,72% | |
| INPC (IBGE) | 0,21% | 0,39% | |
| IPC (FIPE) | 0,32% | 0,21% | |
| IPC (FGV) | 0,28% | 0,59% | |
| IPCA (IBGE) | 0,33% | 0,33% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,25% | 0,20% | |
| IVAR (FGV) | 0,51% | 0,65% |
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1361 | 5.1391 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.05327 | 6.06796 |
| Atualizado em: 26/02/2026 23:34 | ||